DECRETO N. 10.271, DE 6 DE JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. João Pacheco Junior, para locação do prédio sito em Leme, à rua João Pessoa, n. 340, afim de servir de sede de Delegacia de Polícia daquela cidade.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre A Repartição Central de Polícia e o sr. João Pacheco Junior. para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de l.º de maio de 1939, à razão de cento e vinte mil réis (120$000) mensais, do prédio sito em Leme, Estado de São Paulo, à rua João Pessôa, n. 340, afim de servir de séde de Delegacia de Polícia da mesma cidade.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.

O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.