DECRETO N. 10.271, DE 6 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. João
Pacheco Junior, para locação do prédio sito em
Leme, à rua João Pessoa, n. 340, afim de servir de sede
de Delegacia de Polícia daquela cidade.
O
SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre A Repartição
Central de Polícia e o sr. João Pacheco Junior. para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
l.º de maio de 1939, à razão de cento e vinte mil
réis (120$000) mensais, do prédio sito em Leme, Estado de
São Paulo, à rua João Pessôa, n. 340, afim
de servir de séde de Delegacia de Polícia da mesma
cidade.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.