DECRETO N. 10.272, DE 6 DE JUNHO DE 1939.
Aprova o contráto
celebrado entre a Repartição Central de Polícia e
o sr. Alberto Lippe, para locação do prédio sito
em Taubaté, à rua Marquez do Herval n. 493, afim de
servir de sede à Delegacia de Polícia e Posto Policial
daquela cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Alberto
Lippe, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a
contar de 17 de abril de 1939, à razão de trezentos mil
reis (300$000) mensais, do prédio sito em Taubaté, Estado
de São Paulo, à rua Marquez do Herval n. 493, afim de
servir da sede à Delegacia de Polícia e Posto Policial
daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira