DECRETO N. 10.272, DE 6 DE JUNHO DE 1939.

Aprova o contráto celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Alberto Lippe, para locação do prédio sito em Taubaté, à rua Marquez do Herval n. 493, afim de servir de sede à Delegacia de Polícia e Posto Policial daquela cidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Alberto Lippe, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 17 de abril de 1939, à razão de trezentos mil reis (300$000) mensais, do prédio sito em Taubaté, Estado de São Paulo, à rua Marquez do Herval n. 493, afim de servir da sede à Delegacia de Polícia e Posto Policial daquela cidade.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939. 


ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de junho de 1939.

O Diretor Geral, J. Climaco Pereira