DECRETO N. 10.273, DE 6 DE JUNHO DE 1939

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Dr. Luiz Guimarães Vieira

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 17 de abril de 1939, o termo de recisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Dr. Luiz Guimarães Vieira, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia de Policia de Taubaté, aprovado pelo Decreto n. 7467, de 13-12-35.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.
O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira.