
DECRETO N. 10.273, DE 6 DE JUNHO DE 1939
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Dr. Luiz Guimarães Vieira
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 17 de abril de
1939, o termo de recisão do contrato celebrado entre a extinta
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Dr. Luiz
Guimarães Vieira, para locação do prédio
onde funcionou a Delegacia de Policia de Taubaté, aprovado pelo
Decreto n. 7467, de 13-12-35.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.