DECRETO N. 10.274, DE 6 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o sr. Edil
Lisbôa, para locação do prédio sito em
Angatuba, à praça da Matriz, n. 25, afim de servir de
séde de Delegacia de
O
SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BAR- Policia daquela cidade. ROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre Repartição
Central de Polícia e o sr. Edil Lisbôa, para
locação, pelo prazo de três (3) anos a contar de 15
de maio de 1939, à razão de cento e vinte mil réis
(120$000) mensais, do prédio sito em Angatuba, Estado de
São Paulo, à praça da Matriz, n. 25, afim de
servir de séde de Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.