DECRETO N. 10.274, DE 6 DE JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Edil Lisbôa, para locação do prédio sito em Angatuba, à praça da Matriz, n. 25, afim de servir de séde de Delegacia de

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BAR- Policia daquela cidade. ROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre Repartição Central de Polícia e o sr. Edil Lisbôa, para locação, pelo prazo de três (3) anos a contar de 15 de maio de 1939, à razão de cento e vinte mil réis (120$000) mensais, do prédio sito em Angatuba, Estado de São Paulo, à praça da Matriz, n. 25, afim de servir de séde de Delegacia de Polícia da mesma cidade.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939


ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 6 de junho de 1939.

O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira.