DECRETO N. 10.275, DE 6 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o sr. Luiz
Francisco Ferreira, para locação do prédio sito em
Motúca, município de Araraquara, no Largo da
Estação, sn., afim de servir de sede do Posto Policial
daquela localidade.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição
Central de Polícia e o sr. Luiz Francisco Ferreira, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
l.o de janeiro de 1939, a razão de quarenta mil iréis
(40$000), mensais, do prédio sito em Motúca,
município de Araraquara, Estado de São Paulo, no Largo da
Estação sn., afim de servir de sede do Posto Policial da
mesma localidade.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira