DECRETO N. 10.275, DE 6 DE JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Luiz Francisco Ferreira, para locação do prédio sito em Motúca, município de Araraquara, no Largo da Estação, sn., afim de servir de sede do Posto Policial daquela localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Luiz Francisco Ferreira, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de l.o de janeiro de 1939, a razão de quarenta mil iréis (40$000), mensais, do prédio sito em Motúca, município de Araraquara, Estado de São Paulo, no Largo da Estação sn., afim de servir de sede do Posto Policial da mesma localidade.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.

O Diretor Geral,  J. Climaco Pereira