
DECRETO N. 10.276, DE 6 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. João
Gusmã, para locação do prédio sito em Santa
Rita, a, Praça Ruy Barbosa, aíim de servir de sede da
Delegacia de Polícia daquela cidade.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre
Repartição Central de Polícia e o sr. João
Gusmâ, para locação, pelo prazo de três (3)
anos, a contar de 1.° de maio de 1939, à razão de
200$000 (duzentos mil réis) mentais, do prédio sito em
Santa Rita, à Praça Ruy Barbosa, s/n, afim de servir de
sede da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - O presente deereto entrará em rigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Polícia, aos 6 de junho de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor
Geral.