DECRETO N. 10.276, DE 6 DE JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. João Gusmã, para locação do prédio sito em Santa Rita, a, Praça Ruy Barbosa, aíim de servir de sede da Delegacia de Polícia daquela cidade.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são conferidas, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre Repartição Central de Polícia e o sr. João Gusmâ, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de maio de 1939, à razão de 200$000 (duzentos mil réis) mentais, do prédio sito em Santa Rita, à Praça Ruy Barbosa, s/n, afim de servir de sede da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - O presente deereto entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
J. Carneiro da Fonte.


Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 6 de junho de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.