DECRETO N. 10.279, DE 7 DE JUNHO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de 4 andares do prédio "ITA", sito à rua Barão de Itapetininga, nesta Capital, propriedade do Sr. Armando Alvares Penteado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (2) dois anos, mediante os alugueres de (24:000$000) vinte e quatro contos de reis mensais, do prédio "ITA", 4 andares - sito à rua Barão de Itapetininga, nesta Capital, propriedade do Sr. Armando Alvares Penteado, destinado ao funcionamento do Departamento de Saúde.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.

Públicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 7 de junho de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.