DECRETO N. 10.280, DE 7 DE JUNHO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Apiaí, um terreno com a área de 3.850 metros quadrados, destinado, a construção do prédio para o grupo local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Apiaí, um terreno medindo 70 metros por 55, com a Área de 3,850 metros quadrados, situado no lugar conhecido por "Cadela Velha", entre as ruas 15 e 19 de Novembro, naquela cidade, destinado a construção de prédio para o grupo local.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião,
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 7 de junho de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.