
DECRETO N. 10.280, DE 7 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Apiaí, um terreno com a área de 3.850 metros quadrados, destinado, a construção do prédio para o grupo local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Apiaí, um terreno medindo 70 metros por
55, com a Área de 3,850 metros quadrados, situado no lugar
conhecido por "Cadela Velha", entre as ruas 15 e 19 de Novembro,
naquela cidade, destinado a construção de prédio
para o grupo local.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião,
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 7 de junho de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.