
DECRETO N. 10.283, DE 7 DE JUNHO DE 1939
Declara de utilidade
pública, afim de serem adquiridos pela fazenda do Estado,
imóveis situados no Distrito de Paz de Bueno de Andrade,
Comarca, Têrmo e Município de Araraquara
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estada dos
Negócios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam,
declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos por
via amigável ou mediante desapropriação judicial,
por serem necessários aos serviços de reflorestamento da
Estrada de Ferro Araraquara, os seguintes imóveis referidos nas
plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,
situados ambos no Distrito de Paz de Bueno de Andrade, Comarca,
Têrmo e Município de Araraquara, os quais, segundo consta
pertencem a Leonardo Cruz e assim descritos:
A) - Um lote de terras e respectivas benfeitorias sob a
denominação de "Fazenda Santa Rosa", com a área de
quatro milhões, oitocentos e noventa mil e quinhentos o quarenta
e dois metros quadrados (4.890.542 ms.2) de superfície.
Principia no ponto A, situado no km. 25+032 ms , sôbre uma normal
ao eixo da linha principal, a 10 ms distante dêsse ponto,
interseção da cerca da Estrada de Ferro Araraquara com o
Patrimônio de Bueno de Andrade e Fazenda Santa Rosa. Do ponto A
segue ao longo da, cerca da E. F. Araraquara em direção
ao Posto Eng. Rosa Martins até o ponto B no km. 20+605 fm., na
distancia de 4427 ms. No ponto B faz uma deflexão de 143 35 para
a esquerda seguindo por uma reta ao longo da cerca até o ponto
C, na distancia de 552 ms. No ponto C faz uma deflexão de
28°30' para a esquerda seguindo ao longo da cerca até o
ponto D, na distância de 15 ms. No ponto faz uma deflexão
de 33° para a direita, seguindo ao longo da cerca até o
ponto E, na distância de 443 ms. No ponto E faz uma
deflexão de 3°40 para a direita seguinte ao longo da cerca
até o ponto F, na distância de 181 ms. No ponto F faz uma
deflexão de 2º para a direita sempre e ao longo da cerca
ate o ponto G, na distância de 1.074 ms. No ponto G faz uma
deflexão de 87º para a 'direita ainda ao longo da cerca
até o ponto H, na distância de 740 ms. No ponto H faz uma
deflexão de 29º30º para a direita seguindo sempre ao
longo da cerca até o ponto I, na distância de 1.787,5 ms.
No ponto I faz uma def defleção de 33°30º para a
direita seguindo ao longo da cerca até o ponto J, na
distância de 340 ms. No ponto J faz uma deflexão de
113º para a esquerda, seguindo ao longo da cerca até o
ponto K no centro do Córrego Rancho Queimada, na distância
de 1.271 ms. Do ponto K sóbe pelo centro do leito do referido
córrego até o ponto L, na distância de 1.210 ms. Do
ponto L continúa subindo pelo centro do mesmo córrego
até o ponto M, nas suas cabeceiras, na distância de de
2.250 ms. Do ponto M segue por uma reta, na direção SO
66°30' ao longo da cerca, até O ponto N na distância
de 262 ms. Do ponto N faz uma deflexão de 98°20' para a
esquerda, seguindo ao longo da cerca até o ponto O na
distância de 350 ms. No ponto O faz uma deflexão de
91°15' para a direita até o ponto A de partida, na
distância de 150 ms. Confrontações - Pela
face AB com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face BC com a Fazenda
Capão da Estrela pelas faces CD, DE, EF, FG, GH, HI, IJ, JK, com
propriedade de Joaquim Marques, com a face KL, com João'
Uliengo, com as faces LM e MN com Antonio Fóz, com as faces NO e
OA com o Patrimônio Municipal de Bueno file Andrade.
B - Um lote de terreno com uma casa de tijolos co- berta de telhas
francesas com a área de dois mil quatrocentos e quarenta metros
quadrados (2.440 m2.).
Principia no ponto P situado sôbre uma normal ao eixo da linha
principal no Km. 25 + 326 ms., a 45 ms. do eixo da linha. Do ponto P
por uma paralela ao eixo da linha principal até o ponto Q, na
distância de 48,8 ms. No ponto Q faz uma deflexão de
90º para a esquerda, seguindo por uma reta até o ponto R,
na distância de .. 50 ms. No ponto R faz uma deflexão de
90° para a esquerda, seguindo por uma reta até o ponto S, na
distância de 48,8 ms. No ponto S faz uma deflexão de
90° para a esquerda, seguindo por uma reta àté o
ponto P de partida na distância de 50 ms.
Confrontações - Pela face PQ com o Patrimônio
Municipal, pela face QR com Sebastião Casemiro, pela face RS com
João Rodrigues Lopes e Francisco Rodrigues Lopes e pela face SP
com João Rodrigues Lopes.
Artigo 2.º - Na hipótese de aquisição
por via amigável, o preço total dos imóveis,
Inclusive o das benfeitorias, não poderá exceder de vinte
e nove contos e quinhentos mil réis (29.500S000) quanto ao
referido na alínea "A" do artiigo anterior e de três
contos e quinhentos mil réis........ (3:500S000) quanto ao
mencionado na alinea "B" do mesmo dispositivo.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias
da E. F. Araraquara as despesas com a execução do
presente decreto. que entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas, as disposiçaes em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado dc São Paulo, aos 7 de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 7 de junho de 1939.
Francisco Gayotto, Diretor Geral.