
DECRETO N. 10.284, DE 7 DE JUNHO DE 1939
Providencia quanto a tarifas nas linhas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido
pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas nas folhas que com Este baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado do Negócios da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas
para as tabelas 3-A 4 11 (em número superior a 100
cabeças) e 12, em substituição às vigentes
nas linhas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, em virtude do
decreto n. 7.650, de 27 de abril de 1936.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídos
os aumentos de 10 % e 2 % a que e referem respectivamente, o decreto n.
4202, de 10 de março de 1927, e decreto federal n. 20.465, de
1.° de outubro de 1931.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
TABELA 11
Animais desta tabela quando transportados em trens ds cargas em número de 100 cabeças ou mais:
O frete mimino de um despacho é de 8$000 por vagão.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de Junho de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado
(*) DECRETO N. 10.284, DE 7 DE JUNHO DE 1939
Providencia quanto a tarifas nas linhas da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê: - O frete mínimo de um despacho é de 000 Rs. por ton/Km.
Até 25 Kms ....................... 260
Leia-se: O frete mínimo de um despacho é de 2$000
Tabela 12 Rs. por ton/Km.
até 25 Kms
260
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.