
DECRETO N. 10.285, DE 7 DE JUNHO DE 1939
Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 114:662$300.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1°. - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de cento e quatorze contos, seiscentos e
sessenta dois mil e trezentos reis (114:662$300), para pagamento dos
extraordinarios devidos ao pessoal do Tramway da Cantareira, em 1936 e
1937.
Artigo 2°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral