DECRETO N. 10.285, DE 7 DE JUNHO DE 1939

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 114:662$300.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1°. - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de cento e quatorze contos, seiscentos e sessenta dois mil e trezentos reis (114:662$300), para pagamento dos extraordinarios devidos ao pessoal do Tramway da Cantareira, em 1936 e 1937.
Artigo 2°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de junho de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral