
DECRETO N. 10.287, DE 8 DE JUNHO DE 1939
Dispõe sôbre o funcionamento de um segundo curso extraordinário, de formação de 2.ºs e 1.ºs cabos da Fôrça Pública do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando o excelente resultado apresentado no corrente ano, pelo
funcionamento do Curso de Emergência do Candidatos a Cabo, que
entregou à Força Pública 191 primeiros cabos aptos
ao desempenho do suas funções normais;
considerando que existem, atualmente, 123 vagas de 1.ºs cabos e 110 de 2.ºs cabos;
considerando que o tempo necessário para a
formação pelo C.I.M, de candidatos a êsse posto,
retardária o preenchimento dessas vagas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Comandante Geral da Força Pública do Estado autorizado a
fazer funcionar, mediante regulamentação a ser organizada
pela D. G. I., um segundo curso extraordinário, de
formação do 2.ºs cabos e 1.ºs cabos.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Fereira.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 8 de junho de 1939.
Cassia no Ricardo, Diretor do Expediente.