DECRETO N. 10.287, DE 8 DE JUNHO DE 1939

Dispõe sôbre o funcionamento de um segundo curso extraordinário, de formação de 2.ºs e 1.ºs cabos da Fôrça Pública do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando o excelente resultado apresentado no corrente ano, pelo funcionamento do Curso de Emergência do Candidatos a Cabo, que entregou à Força Pública 191 primeiros cabos aptos ao desempenho do suas funções normais;
considerando que existem, atualmente, 123 vagas de 1.ºs cabos e 110 de 2.ºs cabos;
considerando que o tempo necessário para a formação pelo C.I.M, de candidatos a êsse posto, retardária o preenchimento dessas vagas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Comandante Geral da Força Pública do Estado autorizado a fazer funcionar, mediante regulamentação a ser organizada pela D. G. I., um segundo curso extraordinário, de formação do 2.ºs cabos e 1.ºs cabos.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Fereira.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 8 de junho de 1939.
Cassia no Ricardo,  Diretor do Expediente.