DECRETO N. 10.290, DE 9 DE JUNHO DE 1939

Aprova a escritura que modifica e prorroga, o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Sul America Capitalização S. A.", para a locação de diversas salas do sexto andar do edificio "SULACAP", onde continuará a funcionar a Procuradoria Judicial do Estado

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a escritura que modifica e prorroga por mais dois (2) anos, a contar de treze (13) de julho proximo vindouro, o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Sul America Capitalização S. A." para a locação das salas de ns. 605 a 612, 614 e 614-A, do sexto andar do edifício "SULACAP", onde continua a funcionar a Procuradoria Judicial do Estado, mediante o pagamento do aluguel mensal de quatro contos e duzentos mil réis (Rs. 4.200$000).
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 9 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Resende,  por decreto da presente data.

Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 9 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.