
DECRETO N. 10.290, DE 9 DE JUNHO DE 1939
Aprova a escritura que modifica e
prorroga, o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e a "Sul America
Capitalização S. A.", para a locação de
diversas salas do sexto andar do edificio "SULACAP", onde
continuará a funcionar a Procuradoria Judicial do Estado
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a escritura que modifica e
prorroga por mais dois (2) anos, a contar de treze (13) de julho
proximo vindouro, o contrato celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e a "Sul America
Capitalização S. A." para a locação das
salas de ns. 605 a 612, 614 e 614-A, do sexto andar do edifício
"SULACAP", onde continua a funcionar a Procuradoria Judicial do Estado,
mediante o pagamento do aluguel mensal de quatro contos e duzentos mil
réis (Rs. 4.200$000).
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 9 de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Resende, por decreto da presente data.
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 9 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.