
DECRETO N. 10.292, DE 10 DE JUNHO DE 1939
Transfere saldos de verbas
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,Artigo 1.º - Ficam transferidas, a partir da data deste decreto, para a alínea "J" - Para Diligências 'Policiais' - sub-consignação n.º 3, consignação n.º 1 da verba n.º 213. do § 44.º, os seguintes saldos das alíneas abaixo mencionadas:
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em visor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de junho de 1939.
O DIRETOR GERAL, J. Climaco Pereira