
DECRETO N. 10.293, DE 10 DE JUNHO DE 1939
Dispõe sôbre a aquisição de um imóvel destinado a uma estação de remonta
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.o - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por preço não excedente de quinhentos contos de
réis (rs. 500:000$000) o imóvel agrícola
denominado "Fazenda Serra d'Agua", com a área de 180 alqueires
mais ou menos, situado no distrito de paz de Conceição,
município e comarca de Campinas, pertencente a José
Carlos Pacheco e Silva e outros, imóvel êsse que se
destinará à instalação de uma
estação de remonta.
Artigo 2.o - A Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, fica aberto no Tesouro do Estado um crédito
especial até quinhentos contos de réis (rs. 500:000$000),
destinado à execução do presente decreto.
Artigo 3.o - Fica reduzido de 500:000$000 o saldo da verba n. 42 do orçamento vigente.
Artigo 4.o - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, l.o de junho de 1939.
ADHEMAR DS BARROS
José Levy Sobrinho
José Moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 10 de junho de 1939.
J.Paiva Castro, Diretor Geral.
DECRETO N. 10.293, DE 10 DE JUNHO DE 1939
(Retificação):
Onde se lê: J. Paiva Castro, leia-se: José da Paiva Castro.
Publicado na Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 10 de junho de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.