DECRETO N. 10.296 DE 13 DE JUNHO DE 1939

                                                                           Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraítinga a estabelecer linhas telefonicas entre esse Município e o de Taubaté                                                                                                               e a explorar o serviço telefonico intermunicipal.

O DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo á representação do Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraítinga,
Decreta:

Artigo 1.° - É outorgada á Prefeitura Municipal de S. Luiz do Paraítinga, pela prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas entre esse Município e o de Taubaté e a exploração do serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Junho de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral