DECRETO N. 10.296 DE 13 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a Prefeitura
Municipal de São Luiz do Paraítinga a estabelecer linhas
telefonicas entre esse Município e o de Taubaté
e a explorar o serviço telefonico
intermunicipal.
O DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e
atendendo á representação do Secretario de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas referente ao
requerimento da Prefeitura Municipal de São Luiz do
Paraítinga,
Decreta:
Artigo 1.° - É
outorgada á Prefeitura Municipal de S. Luiz do
Paraítinga, pela prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942,
autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas
entre esse Município e o de Taubaté e a
exploração do serviço intermunicipal, nos termos
do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral