DECRETO N. 10.297, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Autoriza a aquisição de Imóvel na Comarca Termo, Distrito de Paz e Município de Catanduva para os serviços de Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação, um terreno situado na Comarca Termo, Distrito de Paz e Municipio de Catanduva, de propriedade da Fazenda Municipal dessa mesma cidade, com a área de trinta e nove mil quinhentos e sessenta metros quadrados (39.560ms.2), avaliado em cento e quarenta contos ae réis(140:000$000), necessário aos serviços de ampliação do pateo de manobras da estação local da Estrada de Ferro Araraquara e assim descrito nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
"Descrição do perímetro: - Principia no ponto A, situado na margem direita do Ribeirão São Domingos em seu cruzamento com o Rio Maranhão.
Do ponto A segue por uma reta normal ao Ribeirão São Domingos e paralela ao alinhamento da Rua Maranhão, até o ponto B, na distância de 86 ms.
No ponto B faz deflexão de 900 para a esquema, seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 118 ms.. No ponto C faz uma deflexão de 25050' para a direita seguindo por uma reta de 56 ms. até o ponto D. No ponto D faz uma deflexão de 67030' para a esquerda, seguindo por uma linha que divide com o leito da linha principal da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distância de 319 ms. No ponto E faz uma deflexão de 83ol0' à esquerda, seguindo por uma reta de 94 ms. até o ponto F, na margem direita do Ribeirão São Domingos. No ponto F faz uma deflexão de 84o50' para a esquerda, seguindo por uma reta de 83 ms. até o ponto G acompanhando o Ribeirão. No ponto G faz uma deflexão de 52o30' à esquerda, seguindo por uma reta de 172 ms. até o ponto H, acompanhando o Ribeirão. No ponto H faz uma deflexão de 4ol0' para a esquerda seguindo por uma reta até o ponto I na distância de 41 ms. No ponto .I faz uma deflexão de 43o a direita seguindo por uma reta de 46,5 ms. até o ponto J. No ponto J faz uma deflexão de 6o43' a direita, seguindo por uma reta de 87,4 ms. até c ponto K. No ponto K faz uma deflexão de 3o30' para a esquerda seguindo por uma reta de 76,5 ms até o ponto A de partida.
Confrontações: - Divide pela face AB com a Rua Maranhão, pela face BC com o prolongamento da Rua 15 de Novembro, pela face CD com I. R. F. Matarazzo, pela face DE com a E. F. Araraquara, pela face EF com Nino Silvestre Etrure, e pelas faces FG, GH, HI, IJ, JK e KA com o Ri0beirão São Domingos".
Artigo 2.º - Fica, outrossim, a Diretoria da Estrada de Ferro Araraquara autorizada a entrar em acordo com a Prefeitura Municipal de Catanduva no sentido de construir para esta e como compensação, em local conveniente, duas pontes em ruas que derem acesso à estação local fia via férrea, dispendendo com cada uma delas, setenta tc ritos de réis (70:000$000) no máximo.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios ds Viação e Obras Públicas, aos 13 de junho de 1939. 
F. Gayotto, Diretor Geral.

DECRETO N. 10.297, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Autoriza a aquisição de imovel na Comarca, Termo, Distrito de Paz e Municipio de Catanduva para os serviços da Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providencias.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: - No ponto B faz deflexão de 90º. Leia-se: - No ponto B faz uma deflexão de 90º