
DECRETO N. 10.297, DE 13 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a aquisição de Imóvel na Comarca Termo, Distrito de Paz e Município de Catanduva para os serviços de Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante doação, um terreno situado na Comarca Termo, Distrito de Paz e
Municipio de Catanduva, de propriedade da Fazenda Municipal dessa mesma
cidade, com a área de trinta e nove mil quinhentos e sessenta metros
quadrados (39.560ms.2), avaliado em cento e quarenta contos ae
réis(140:000$000), necessário aos serviços de ampliação do pateo de
manobras da estação local da Estrada de Ferro Araraquara e assim
descrito nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:
"Descrição do perímetro: - Principia no ponto A, situado na margem
direita do Ribeirão São Domingos em seu cruzamento com o Rio Maranhão.
Do ponto A segue por uma reta normal ao Ribeirão São Domingos e
paralela ao alinhamento da Rua Maranhão, até o ponto B, na distância de
86 ms.
No ponto B faz deflexão de 900 para a esquema, seguindo por uma reta
até o ponto C, na distância de 118 ms.. No ponto C faz uma deflexão de
25050' para a direita seguindo por uma reta de 56 ms. até o ponto D. No
ponto D faz uma deflexão de 67030' para a esquerda, seguindo por uma
linha que divide com o leito da linha principal da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto E, na distância de 319 ms. No ponto E faz uma
deflexão de 83ol0' à esquerda, seguindo por uma reta de 94 ms. até o
ponto F, na margem direita do Ribeirão São Domingos. No ponto F faz uma
deflexão de 84o50' para a esquerda, seguindo por uma reta de 83 ms. até
o ponto G acompanhando o Ribeirão. No ponto G faz uma deflexão de
52o30' à esquerda, seguindo por uma reta de 172 ms. até o ponto H,
acompanhando o Ribeirão. No ponto H faz uma deflexão de 4ol0' para a
esquerda seguindo por uma reta até o ponto I na distância de 41 ms. No
ponto .I faz uma deflexão de 43o a direita seguindo por uma reta de
46,5 ms. até o ponto J. No ponto J faz uma deflexão de 6o43' a direita,
seguindo por uma reta de 87,4 ms. até c ponto K. No ponto K faz uma
deflexão de 3o30' para a esquerda seguindo por uma reta de 76,5 ms até
o ponto A de partida.
Confrontações: - Divide pela face AB com a Rua Maranhão, pela face BC
com o prolongamento da Rua 15 de Novembro, pela face CD com I. R. F.
Matarazzo, pela face DE com a E. F. Araraquara, pela face EF com Nino
Silvestre Etrure, e pelas faces FG, GH, HI, IJ, JK e KA com o Ri0beirão
São Domingos".
Artigo 2.º - Fica, outrossim, a Diretoria da Estrada de Ferro
Araraquara autorizada a entrar em acordo com a Prefeitura Municipal de
Catanduva no sentido de construir para esta e como compensação, em
local conveniente, duas pontes em ruas que derem acesso à estação local
fia via férrea, dispendendo com cada uma delas, setenta tc ritos de
réis (70:000$000) no máximo.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios ds
Viação e Obras Públicas, aos 13 de junho de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
DECRETO N. 10.297, DE 13 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a aquisição de imovel na Comarca, Termo, Distrito de Paz e
Municipio de Catanduva para os serviços da Estrada de Ferro Araraquara
e dá outras providencias.