DECRETO N. 10.299, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Adota, nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão, o regulamento Geral dos Transportes, aprovado pelo decreto n. 2.312, de 21 de novembro de 1912, com suas posteriores modificações.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Passa a vigorar nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão, em substituição ao regulamento aprovado pelo decreto n. 4.062, de 18 de junho de 1926, o Regulamento Geral dos Transportes, aprovado pelo decreto n. 2.312, de 21 de novembro de 1912, com as suas posteriores modificações, das quais a última foi aprovada pelo decreto n. 10.171, de 9 de maio de 1939.

Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Viação e Obras Públicas, aos 13 de Junho de 1939.

a) F. Gayotto,  Diretor Geral