
DECRETO N. 10.300, DE 13 DE JUNHO DE 1939
Aprova novas modificações na
Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o
decreto n. 10.238 de 30 de maio de 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a
que por último se referiu o decreto n. 10 238. de 30 de maio de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de junho de 1939.
a) F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.300, DE 13 DE JUNHO DE 1939
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de junho de 1939.
Guilherme Winter Secretario de Estado
DECRETO N. 10.300, DE 13 DE JUNHO DE 1939
RETIFICAÇÃO
Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a
que por último se referiu o decreto n. 10.238, de 30 de maio de 1939.
Onde se lê:
Alterações
Designação..... Da tabela...... Para a tabela
Kainite .... -14-A ........ 14 (1)
Leia-se: ..... 14-A (1)