DECRETO N. 10.300, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.238 de 30 de maio de 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10 238. de 30 de maio de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de junho de 1939.
a) F. Gayotto,  Diretor Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.300, DE 13 DE JUNHO DE 1939

 
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de junho de 1939.
Guilherme Winter Secretario de Estado

DECRETO N. 10.300, DE 13 DE JUNHO DE 1939

RETIFICAÇÃO

Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.238, de 30 de maio de 1939. Onde se lê:
Alterações
Designação..... Da tabela...... Para a tabela
Kainite .... -14-A ........ 14 (1)
Leia-se: ..... 14-A (1)