
DECRETO N. 10.301,DE 13 DE JUNHO DE 1939
Reduz saldo de dotação na lei orçamentária vigente e reforça o de outra, com igual importância.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de cem
contos de réis (100:000$000) o saldo da rubrica "Para
reorganização do quadro do pessoal do Departamento
Estadual do Trabalho, desenvolvimento dos serviços de
fiscaliazção, creação de novos cargos e
reajustamento do pessoal existente" - da consignação n. 1
- Departamento Estadual do Trabalho, verba n. 45 - Pessoal -
Sub-consignação n. 5 - .§ 16 das Tabélas
Explicativas da Receita e da Despêsa do Estado para 1939,
anéxas ao decreto n. 9.905, de 6 de Janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Coberto com a redução efetuada
pelo artigo anterior, fica determinado o refôrço, com
igual importância - cem contos de réis - (100:000$000) -
da rubrica "Para representação do Estado - verba n. 24
"Representação do Estado" - .§ 12 do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior, por decreto da presente data.
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 13 de Junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.