DECRETO N. 10.302, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Transfere para o Departamento de Educação Física, a Inspetoria Geral de Educação Física, do Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que aos interesses do ensino convém a unificação dos trabalhos de orientação e inspeção da educação física no Estado;
Considerando mais que existe já o Departamento de Educação Física, devidamente aparelhado para esses trabalhos;
Considerando ainda que assim não maia se justifica a existência de uma inspetoria geral de educação física fora desse Departamento,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida para o Departamento de Educação Física, com a sua organização atual e a respectiva verba orçamentária, a Inspetoria Geral de Educação Física do Departamento de Educação.

Artigo 2.º - Os funcionários efetivos ou comissionados, da Inspetoria Geral óra transferida, continuarão a servir com os mesmos títulos de nomeação, devidamente apostilados.
Artigo 3.º - Ficará suprimido, quando vagar, o cargo de inspetor geral de educação física, óra transferido para o Departamento de Educação Física.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

Álvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 13 de junho de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.