DECRETO N. 10.302, DE 13 DE JUNHO DE 1939
Transfere para o Departamento de
Educação Física, a Inspetoria Geral de
Educação Física, do Departamento de
Educação.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que aos
interesses do ensino convém a unificação dos trabalhos de orientação e
inspeção da educação física no Estado;
Considerando mais
que existe já o Departamento de Educação
Física, devidamente aparelhado para esses trabalhos;
Considerando ainda
que assim não maia se justifica a existência de uma inspetoria geral de
educação física fora desse Departamento,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferida para o Departamento de Educação Física, com a sua
organização atual e a respectiva verba orçamentária, a Inspetoria Geral
de Educação Física do Departamento de Educação.
Artigo 2.º -
Os funcionários efetivos ou comissionados, da Inspetoria Geral óra
transferida, continuarão a servir com os mesmos títulos de nomeação,
devidamente apostilados.
Artigo 3.º -
Ficará suprimido, quando vagar, o cargo de inspetor geral de educação
física, óra transferido para o Departamento de Educação Física.
Artigo 4.º -
Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Álvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 13 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.