DECRETO N. 10.303, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Restabelece 2 lugares de inspetor escolar na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando que os trabalhos de inspeção escolar, na Capital, devem ser intensificados de acôrdo com os interesses do ensino;
Considerando, mais, que essa intensificação deverá ser feita com o aumento do número de inspetores escolares;
Considerando, tambem, que o referido aumento poderá ser feito sem acréscimo de despêsas, dada a existência de inspetores adidos;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam restabelecidos, na Capital, os dois lugares de inspetor escolar, suprimidos pelo artigo 4.º, da Decreto n. 9.109, de 13 de abril de 1938.
Parágrafo único - Nos lugares ora restabelecidos são aproveitados os inspetores adidos a Primeira Delegacia Regional de Ensino da Capital, em virtude do disposto no artigo 6.º, parágrafo único, do Decreto n. 10.134, de 18 de abril do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 13 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.