DECRETO N. 10.304, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Aprova os termos do contrato para a construção e consequente arrendamento ao Governo ao Estado, de um prédio em Santo Amaro, à rua Marcilio Dias n. 282, destinado ao grupo escolar da Represa

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para construção e consequente arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de 3 (três) anos, mediante os alugueres de 650$000 (seiscentos e cincoenta mil réis), prédio a ser construido pelo senhor Luiz Linneu Gusberti, no terreno de sua propriedade, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar da Represa, em Santo Amaro, nesta Capital.

Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 13 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de junho de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.