
DECRETO N. 10.304, DE 13 DE JUNHO DE 1939
Aprova os termos do contrato para
a construção e consequente arrendamento ao Governo ao
Estado, de um prédio em Santo Amaro, à rua Marcilio Dias
n. 282, destinado ao grupo escolar da Represa
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública, para
construção e consequente arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de 3 (três) anos, mediante os alugueres de
650$000 (seiscentos e cincoenta mil réis), prédio a ser
construido pelo senhor Luiz Linneu Gusberti, no terreno de sua
propriedade, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar da Represa, em
Santo Amaro, nesta Capital.
Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 13 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de junho de 1939.
Aluisio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.