DECRETO N. 10.308, DE 13 DE JUNHO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por compra, um terreno com a área de 291.200 metros quadrados, situado no municipio e comarca de Jacarei.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber a escritura de compra de um terreno com a área de 291.200 metros quadrados, e suas benfeitorias, denominada "Chácara Molina". situada no municipio e comarca de Jacareí, destinado ao Preventório daquele municipio.
Parágrafo único - A presente compra, sem ônus para os cofres públicos, é feita com donativos recebidos de particulares para êsse fim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

Alvaro de Figueiredo Guião.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 13 de junho de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral,