DECRETO N. 10.309, DE 15 DE JUNHO DE 1939

Abre à Repartição Central de Policia do Estado um crédito especial de rs. 4:875$000

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Repartição Central de Policia do Estado, na Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de rs. 4:875$000 (quatro contos, oitocentos e cinco réis), para pagamento ao sr Paulo Balochine, empreiteiro contratante da construção crédio doado ao Estado pela população de Iacang. . o fim de servir de Delegacia de Policia e Cadêla e relativo a diferença entre o total orçado e o pro arrecadado.
Artigo 2.º - O presente decreto ent; vigor na data de sua publicação, revogadas as di em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São s 15 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da R ão Central de Polícia, aos 15 de junho tle 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.