
DECRETO N. 10.312, DE 16 DE JUNHO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito especial na importância de Rs. 140:000$000,
destinado a ocorrer ao pagamento de diversas despesas de 1938 e de
exercidos anteriores
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito
especial da importância de cento e quarenta contos de réis
(Rs. 140:000$000), destinado a atender ao pagamento de diversas
despesas de 1938 e de exercícios anteriores, que não
puderam ser liquidadas por falta de disponível nas respectivas
dotações orçamentárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Rezende,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de Junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.