
DECRETO N. 10.314, DE 16 DE JUNHO DE 1939
Abre crédito especial a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, destinado ao castelo das
despesas com as obras nos prédios da Escola Politécnica da Universidade
de S. Paulo e desapropriações que forem necessárias,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e
Considerando que o crédito especial de setecentos contos de réis
(700:000$000), aberto pela lei n. 3.107, de 18 de outubro de 1937, e
transferido para o exercício de 1938 pelo decreto 9.444, de 2 de
setembro do mesmo ano, não foi utilizado;
considerando a necessidade da execução dos serviços que seriam custeados por aquele crédito;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, um crédito especial de setecentos contos de
réis (700:000$000) destinado ao custeio das despesas com as obras nos
prédios da Es- cola Politécnica da Universidade de São Paulo e
desapropriações que forem necessárias, e bem assim autorizadas as
operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do
presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Púplica, aos 16 de junho de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral