DECRETO N. 10.315, DE 16 DE JUNHO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 127:948$500, para atender ao pagamento de professores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de cento e vinte e sete contos, novecentos e quarenta e oito mil quinhentos réis (127:948$500), destinado a atender ao pagamento de vencimentos a 2 professores catedráticos de cadeiras isoladas, 2 primeiros e 2 segundos adjuntos e 1 professor de aula reunida, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, a partir de 15 de março ate 31 de dezembro do corrente ano, a saber:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 16 de junho de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.