
DECRETO N. 10.315, DE 16 DE JUNHO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito especial de 127:948$500, para atender
ao pagamento de professores da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de cento e vinte e sete contos, novecentos e
quarenta e oito mil quinhentos réis (127:948$500), destinado a
atender ao pagamento de vencimentos a 2 professores catedráticos
de cadeiras isoladas, 2 primeiros e 2 segundos adjuntos e 1 professor
de aula reunida, da Escola Politécnica da Universidade de
São Paulo, a partir de 15 de março ate 31 de dezembro do
corrente ano, a saber:
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 16 de junho de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.