
DECRETO N. 10.316, DE 16 DE JUNHO DE 1939
Dispõe sobre vencimentos, de funcionários da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de primeiro de Janeiro de 1940, os
vencimentos dos professores de aulas reunidas ss isoladas, dos
adjuntos, do chefe de laboratório, do secretário, dos
preparadores e dos ajudantes de laboratório da Escola
Politécnica, da Universidade de São Paulo, são os
constantes ás tabela anexa.
Artigo 2.º - No corrente ano, a partir de primeiro de
janeiro, ficam incorporadas aos respectivos vencimentos as
gratificações de tempo integral dos seguintes
funcionários; que passarão a perceber:
Parágrafo único - O pagamento, na forma referida neste artigo, será feito pelas verbas correspondentes do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude pública, em 16 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.