DECRETO N. 10.317, DE 16 DE JUNHO DE 1939

Cria uma Escola Normal Oficial em Catanduva.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na cidade de Catanduva, uma Escola Normal Oficial, a ser instalada em l.º de julho do corrente ano.
Artigo 2.º - O Ginásio do Estado, em Catanduva, passará a constituir o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Paragrafo 1.º - Os professores do curso fundamental, do citado estabelecimento, continuam a servir com os seus atuais titulos, devidamente apostilados.
Paragrafo 2.º - Os funcionários administrativos, cujos cargos já existem na organização de escola normal oficial, continuam a servir com os mesmos títulos, mediante apostila.
Parágrafo 3.º - Os demais funcionários, que não não forem aproveitados pelo presente decreto, ficam adidos ao estabelecimento, sem prejuizo dos seus vencimentos, até ulterior aproveitamento em cargos equivalentes.
Artigo 3.º - O curso primário da Escola Normal de Catanduva será constituido pelo l.º grupo escolar dessa cidade, que fica anexado ao novo estabelecimento.
Artigo 4.º - Para as despesas correspondente a criação da Escola Normal de Catanduva, a Prefeitura Municipal dessa cidade concorrerá, no corrente ano, com a quantia de 55:000$000 e, em 1940 e 1941, respectivamente com a de 70:000$0000.
Parágrafo único - A prefeitura quota de 55:000$000 será depositada no Tesouro do Estado, até o dia 30 do corrente.
Artigo 5.º - A Prefeitura Municipal de Catanduva fica obrigada tambem à execução das obras de adaptação que se fizerem necessárias no prédio do Ginásio, decorrentes da instalação da Escola Normal.
Artigo 6.º - Os funcionários do Ginásio de Catanduva, cujos vencimentos forem aumentados em consequência do presente decreto, só passarão a perceber os novos vencimentos, depois de consignadas as verbas necessárias no orçamento do Estado.
Parágrafo único - Fica respeitada a situação atualdos funcionários cujos vencimentos forem reduzidos.
Artigo 7.º - Para atender às despesas decorrentes do presente decreto, serão utilizadas as verbas consignadas no orçamento vigente para o Ginásio de Catanduva.
Artigo 8.º - Serão transferidos para a Escola Normal ora criada, independente de novos pagamentos de taxas escolares, os alunos atualmente matriculados na Escola Normal Municipal de Catanduva.
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 16 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral