
DECRETO N. 10.318, DE 16 DE JUNHO DE 1939
Transfere os Serviços
Médicos de Imigração Colonização
para o Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri- buições
que a lei lhe confere; e,
Considerando que o Decreto Federal n. 3010, de 20 de agosto de 1938,
regulamentando o Decreto-Lei n. 406, de 4 de maio de 1938. estabeleceu
medidas de caráter médico e higiênico, com referência à imigração;
Considerando que importa aparelhos devidamente a fiscalização médica e
higiênica da imigração, afim de prevenir a propagação de moléstias
infecciosas e transmissiveis;
Considerando que todos os serviços de saúde do Estado estão sob a
direção da Secretaria da Educação e Saúde Publica, através do seu
Departamento de Saúde;
Considerando que os serviços médicos de imigração e de colonização se
acham subordinados à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
fugindo, por consequência àquela orientação;
Considerando, finalmente, que a sua subordinação ao Departamento de
Saúde atenderá melhor à finalidade visada pelos decretos federais
referidos:
Decreta:
Artigo 1.º - São transferidos para o Departamento de Saúde,
diretamente subordinados ao Diretor Geral, enquanto não se lhes der
organização definitiva, em conformidade com a estrutura do
Departamento, - os Serviços Médicos de Imigração e Colonização, da
Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, previstos nos Decretos ns. 7316 de 5
de julho de 1935, e 9082 de 2 de abril de 1938, inclusive as
respectivas instalações hospitalares e farmacêuticas.
§ 1.º - Para a execução dos
serviços de que trata êste artigo, passam para o Departamento de Saúde,
mediante apostilas nos respectivos títulos, os seguintes funcionários
dos Serviços Médicos de Imigração e Colonização:
1 Médico Inspetor-Chefe do Serviço de Colonização
1 Médico Inspetor-Chefe do Serviço de Imigração
1 Médico Inspetor de Imigração
1 Médico da Hospedaria
2 Médicos de Núcleo
1 3.° escriturário
1 Farmacéutico
1 Parteira
2 Enfermeiras.
§ 2.º
- Os funcionários contratados servirão nas mesmas condições e receberão
os seus vencimentos até 30 de junho do corrente ano pela respectiva
verba da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Enquanto não se
der a organização definitiva de que trata o 'Artigo 1.°, os
funcionários ora transferidos servirão nas repartições que lhes forem
designadas pelo Diretor Geral do Departamento de Saúde.
Parágrafo único - Os serviços
Médicos de Imigração e Colonização
continúam a ser realizados na Hospedaria de Imigrantes.
Artigo 3.º - São transferidas para o Departamento de Saúde, as seguintes verbas, constantes do orçamento vigente:
n. 283, § 56. Título I - Consignação n. 1 - subconsignação n.
1 - Serviço médico - letras "a", "b", "c", "d", "e", e "f", - Secção de
Imigração - letras "g", "n" e "q".
n. 284, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - Material e Serviços -
letra "c" - para material de laboratório 34:000$000; e sub-consignação
n. 2 - Diversas despesas - letra "h" - para serviços médicos e
hospitalares 10:000$000.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, São Paulo,
em 16 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.