DECRETO N. 10.318, DE 16 DE JUNHO DE 1939

Transfere os Serviços Médicos de Imigração Colonização para o Departamento de Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri- buições que a lei lhe confere; e,
Considerando que o Decreto Federal n. 3010, de 20 de agosto de 1938, regulamentando o Decreto-Lei n. 406, de 4 de maio de 1938. estabeleceu medidas de caráter médico e higiênico, com referência à imigração;
Considerando que importa aparelhos devidamente a fiscalização médica e higiênica da imigração, afim de prevenir a propagação de moléstias infecciosas e transmissiveis;
Considerando que todos os serviços de saúde do Estado estão sob a direção da Secretaria da Educação e Saúde Publica, através do seu Departamento de Saúde;
Considerando que os serviços médicos de imigração e de colonização se acham subordinados à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, fugindo, por consequência àquela orientação;
Considerando, finalmente, que a sua subordinação ao Departamento de Saúde atenderá melhor à finalidade visada pelos decretos federais referidos:
Decreta:

Artigo 1.º - São transferidos para o Departamento de Saúde, diretamente subordinados ao Diretor Geral, enquanto não se lhes der organização definitiva, em conformidade com a estrutura do Departamento, - os Serviços Médicos de Imigração e Colonização, da Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, previstos nos Decretos ns. 7316 de 5 de julho de 1935, e 9082 de 2 de abril de 1938, inclusive as respectivas instalações hospitalares e farmacêuticas.
§ 1.º - Para a execução dos serviços de que trata êste artigo, passam para o Departamento de Saúde, mediante apostilas nos respectivos títulos, os seguintes funcionários dos Serviços Médicos de Imigração e Colonização:
1 Médico Inspetor-Chefe do Serviço de Colonização
1 Médico Inspetor-Chefe do Serviço de Imigração
1 Médico Inspetor de Imigração
1 Médico da Hospedaria
2 Médicos de Núcleo
1 3.° escriturário
1 Farmacéutico
1 Parteira
2 Enfermeiras.
§ 2.º - Os funcionários contratados servirão nas mesmas condições e receberão os seus vencimentos até 30 de junho do corrente ano pela respectiva verba da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Enquanto não se der a organização definitiva de que trata o 'Artigo 1.°, os funcionários ora transferidos servirão nas repartições que lhes forem designadas pelo Diretor Geral do Departamento de Saúde.
Parágrafo único - Os serviços Médicos de Imigração e Colonização continúam a ser realizados na Hospedaria de Imigrantes.
Artigo 3.º - São transferidas para o Departamento de Saúde, as seguintes verbas, constantes do orçamento vigente:
n. 283, § 56. Título I - Consignação n. 1 - subconsignação n. 1 - Serviço médico - letras "a", "b", "c", "d", "e", e "f", - Secção de Imigração - letras "g", "n" e "q".
n. 284, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - Material e Serviços - letra "c" - para material de laboratório 34:000$000; e sub-consignação n. 2 - Diversas despesas - letra "h" - para serviços médicos e hospitalares 10:000$000.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
José Levy Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, em 16 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.