DECRETO N. 10.320, DE 19 DE JUNHO DE 1939

Concede ao sr. Luiz Fillinger a pensão mensal de setecentos mil réis (Rs. 70O$0O0)

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo único - É concedida ao sr. Luiz Fillinger a pensão mensal de setecentos mil réis (700$000), a partir de 7 de abril de 1938, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.