DECRETO N. 10.325, DE 20 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e a The São Paulo Tramway Light and Power Company Limiter.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acordo com a The São
Paulo Tramway Light and Power Company Limited, no sentido de permutarem
entre si os terrenos situados a margem da linha férrea da Estrada de
Ferro Sorocabana nas proximidades do rio Pinheiros, no município e
comarca da Capital e descritos na planta n. 1.290 da mesma Estrada, que
com êste baixa rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º
- Além das condições comuns em contratos da espécie, na permuta
referida no artigo antecedente serão observadas mais as seguintes:
a)
- A Fazenda do Estado cederá à The São Paulo Tramway Light and Power
Company Limited, para as obras de canalização do Rio Pinheiros, um
terreno com a área de 8.930 metros quadrados, situado no distrito da
Lapa, e assim discriminado: começa no ponto A, a 15 metros do eixo da
entrevia, Km, 12+288, seguindo paralelamente ao referido eixo até B à
margem do rio Pinheiro; segue pelo rio até C na cerca da atual divisa
da Estrada de Ferro Sorocabana, ponto esse situado a 50 metros da
entrevia, no Km. 12+416; segue 77 metros pela referida cerca até D, e
daí por 70 metros até A, ponto de partida, confrontando por AB com a
Estrada de Ferro Sorocabana, por BC com o rio Pinheiro e CDA com
terrenos da The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited.
b)
- A The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited dará a
Fazenda do Estado para ser incorporado ao patrimônio da Estrada de
Ferro Sorocabana, em troca daquele referido na alinea anterior, um
terreno com a área também de 8.930 metros quadrados, situado no
distrito de Osasco assim discriminado: começa no ponto D na cerca de
divisa da Estrada de Ferro Sorocabana com a The S. P. T. L. Co. Ltde, a
20 metros da entrevia no Km. 12+896,50 e segue 212,50 metros, pela
cerca até E a 15 metros do eixo da entrevia; deflete 90º à direita e
segue por 30 metros F; deflete 90º à direita e segue por 88 metros até
G, onde deflete 90º a esquerda seguindo por 20,60 metros até H a
66,60 metros do eixo no Km. 13+21 metros; deflete 90º a direita e segue
124,50 metros até I; deflete 90º a direita e segue 50,60 metros até D,
ponto de partida, - confrontando pelas linhas DAE, com a E. F.
Sorocabana; EFGH com a Cia. Ceramica e Industrial de Osasco; HID com
terrenos da The S. P. T. L. & P. Co. Ltde.
c) - O contrato será de caráter inteiramente gratuito, não havendo reposição ou compensação alguma entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de junho de 1939.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
DECRETO N. 10.325, DE 20 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e a The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited.
retificações:
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de junho de 1939.
Leia-se: 20 de Junho de 1939.