DECRETO N. 10.326, DE 20 DE JUNHO DE 1939

Autoriza a doação condicional de um terreno de propriedade da Fazenda do Estado à Municipalidade de Porto Feliz.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir à Municipalidade de Porto Feliz, por via de doação gratuita, uma área de terreno situada no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Porto Feliz, de forma retangular e com a área de dois mil duzentos e sete metros e quarenta e cinco decimetros quadrados (2.207,45m2), junto ao patio da Estação de Porto Feliz da Estrada de Ferro Sorocabana, Km. 183,633,30 do respectivo ramal, com as seguintes divisas, tudo de acordo com a planta n. 1.291, da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pública: começam em um ponto (A) a 18 mts. do eixo da via principal no quilômetro 183 + 615,30 seguindo dai em reta cie 75,50 até encontrar o alinhamento da rua Altino Aran- es (B); deflete, então, 101030' à, direita seguindo pelo referido alinhamento por 36,00 ms. até (C) onde deflete 78030' à direita por 62,50 mts. até (D) onde deflete à direita 900 seguindo por 35,50 mts. até o ponto de partida.
A referida área confronta pela linha AB com terrenos da Fazenda do Estado e com terrenos que são ou foram de Francisco Gloria e Francisco Severino de Oliveira; pela linha BC com a R. Altino Arantes; pela linha CD com terrenos que são ou foram de Marcelino Pires e Manoel Leandro da Rocha e com terrenos da Fazenda do Estado; e pela linha DA com a patio da Estrada de Ferro Sorocabana, terreno da Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se obrigará a destinar o terreno descrito no artigo anterior ao arruamento e ajardinamento de uma praça pública.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1939.

Adhemar De Barros
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.