
DECRETO N. 10.326, DE 20 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a doação condicional de um terreno de propriedade da Fazenda do Estado à Municipalidade de Porto Feliz.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a transmitir à Municipalidade de
Porto Feliz, por via de doação gratuita, uma área
de terreno situada no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Porto
Feliz, de forma retangular e com a área de dois mil duzentos e
sete metros e quarenta e cinco decimetros quadrados (2.207,45m2), junto
ao patio da Estação de Porto Feliz da Estrada de Ferro
Sorocabana, Km. 183,633,30 do respectivo ramal, com as seguintes
divisas, tudo de acordo com a planta n. 1.291, da mesma Estrada,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Pública: começam em um ponto
(A) a 18 mts. do eixo da via principal no quilômetro 183 + 615,30
seguindo dai em reta cie 75,50 até encontrar o alinhamento da
rua Altino Aran- es (B); deflete, então, 101030' à,
direita seguindo pelo referido alinhamento por 36,00 ms. até (C)
onde deflete 78030' à direita por 62,50 mts. até (D) onde
deflete à direita 900 seguindo por 35,50 mts. até o ponto
de partida.
A referida área confronta pela linha AB com terrenos da Fazenda
do Estado e com terrenos que são ou foram de Francisco Gloria e
Francisco Severino de Oliveira; pela linha BC com a R. Altino Arantes;
pela linha CD com terrenos que são ou foram de Marcelino Pires e
Manoel Leandro da Rocha e com terrenos da Fazenda do Estado; e pela
linha DA com a patio da Estrada de Ferro Sorocabana, terreno da Fazenda
do Estado.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão
deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se
obrigará a destinar o terreno descrito no artigo anterior ao
arruamento e ajardinamento de uma praça pública.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1939.
Adhemar De Barros
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.