
DECRETO N. 10.327, DE 20 DE JUNHO DE 1939
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de 5.905:235$300, para ocorrer ao pagamento das obras de
construção de edifícios públicos,
contratadas nos têrmos do decreto n. 7335, de 5-6-1935.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das
suas atribuições e nos têrmos do § 3.º,
artigo 2.º do decreto n. 9865, de 27 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial da importância
de cinco mil, novecentos e cinco contos, duzentos e trinta e cinco mil
e trezentos réis (5.905:235$300), para ocorrer ao pagamento das
obras de construção de edifícios públicos,
contratadas nos termos do decreto n. 7335. de 5 de junho de 1935.
Parágrafo único - Este crédito, que
corresponde ao saldo do crédito especial aberto pelo decreto n.
8511 de 28-3-1937, anula a verba n. 36G do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de junho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.