DECRETO N. 10.328, DE 20 DE JUNHO DE 1939

Abre à Secretária da Viação e Obras Pública um crédito especial da importância de 11:536$000, para pagamento de indenização ao sr. Damião Barretti

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de onze contos, quinhentos e trinta e seis mil réis (11:536$000), para pagamento ao sr. Damião Barretti pela desapropriação de um terreno com a área de 329,60 . metros quadrados, situado no distrito de paz de Vila Mariana, municipio e comarca da Capital, e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de junho de 1939. 
F. Gayotto, Diretor Geral.