
DECRETO N. 10.328, DE 20 DE JUNHO DE 1939
Abre à Secretária
da Viação e Obras Pública um crédito
especial da importância de 11:536$000, para pagamento de
indenização ao sr. Damião Barretti
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de onze contos,
quinhentos e trinta e seis mil réis (11:536$000), para pagamento
ao sr. Damião Barretti pela desapropriação de um
terreno com a área de 329,60 . metros quadrados, situado no
distrito de paz de Vila Mariana, municipio e comarca da Capital, e
necessário aos serviços da Repartição de
Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de junho de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.