DECRETO N. 10.330, DE 21 JUNHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os Srs. A. Sestini & Cia, para locação do prédio sito no distrito Franco da Rocha, á rua Azevedo Soares, n.20, afim de servir  de séde de Posto Policial local.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e os Srs.  A. Sestini & Cia, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1939,  á razão de cento e cinquenta mil réis (150$000) mensais, do prédio sito no distrito Franco da Rocha, á rua Azevedo Soares, n.20, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de junho de 1939.

O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.