DECRETO N. 10.331, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de, Polícia e o sr. Jacob Zucchi. para locação do
prédio sito á rua 9 de Julho, n. 10, em Cafelandia, afim de servir de
sede de Delegacia de Policia local.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Policia e o sr. Jacob Zucchi, para locação, pelo prazo de três (3)
anos, a contar de l.o de fevereiro de 1939, à razão de duzentos e
trinta mil réis (230$000) mensais, do prédio sito em Cafelândia, a rua
9 de Julho, n. 10, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
daquela cidade.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de junho de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.