DECRETO N. 10.334, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Crea um Ginasio Estadual em Caçapava

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado um Ginásio Estadual na cidade de Caçapava, a instalar-se em 1.o de julho do corrente ano, obedecidas as disposições da legislação Federal referente ao ensino secundário.
Parágrafo único - São incorporadas ao Ginásio óra creado, as classes atualmente existentes no Ginásio Municipal de Caçapava, sob inspeção federal.
Artigo 2.º - A Prefeitura Municipal de Caçapava fará ao Govêrno do Estado, doação do prédio das instalações e do material didático, de acôrdo com o decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 3.º - As nomeações do pessoal docente serão em caráter interino, até provimento definitivo dos cargos, por concurso, na forma da Lei.
Artigo 4.º - É o seguinte o quadro do pessoal do Ginásio do Estado de Caçapava:
1 Diretor
1 Secretário
1 Bibliotecário
2 Preparadores, sendo um para física e química e outro para história natural 
1 4.o escriturario
1 Porteiro
2 Inspetores de alunos e 
4 Serventes.
Artigo 5.º - Fica autorizada a abertura dos créditos necessários à execução dêste decreto.
Artigo 6.º - A nomeação do pessoal administrativo será feita em caráter interino, enquanto o estabelecimento estiver sob inspeção preliminar.
Artigo 7.º - Os vencimentos do pessoal docente e administrativo do Ginásio de Caçapava serão idênticos aos dos demais ginásios estaduais.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 21 de junho de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.