
DECRETO N. 10.334, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Crea um Ginasio Estadual em Caçapava
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um Ginásio
Estadual na
cidade de Caçapava, a instalar-se em 1.o de julho do corrente
ano, obedecidas as disposições da
legislação Federal referente ao ensino secundário.
Parágrafo único -
São incorporadas ao Ginásio óra creado, as classes
atualmente existentes no Ginásio Municipal de Caçapava,
sob inspeção federal.
Artigo
2.º -
A Prefeitura Municipal de Caçapava fará ao Govêrno
do Estado, doação do prédio das
instalações e do material didático, de
acôrdo com o decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 3.º - As nomeações do pessoal docente
serão em caráter interino, até provimento
definitivo dos cargos, por concurso, na forma da Lei.
Artigo 4.º - É o seguinte o quadro do pessoal do
Ginásio do Estado de Caçapava:
1 Diretor
1 Secretário
1 Bibliotecário
2 Preparadores, sendo um para física e química e outro
para história natural
1 4.o escriturario
1 Porteiro
2 Inspetores de alunos e
4 Serventes.
Artigo 5.º - Fica autorizada a abertura dos
créditos necessários à execução
dêste decreto.
Artigo 6.º - A nomeação do pessoal
administrativo será feita em caráter interino, enquanto o
estabelecimento estiver sob inspeção preliminar.
Artigo 7.º - Os vencimentos do pessoal docente e
administrativo do Ginásio de Caçapava serão
idênticos aos dos demais ginásios estaduais.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, em 21 de junho de
1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.