DECRETO N. 10.335, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Fixa o pessoal do Serviço da Loteria do Estado, creado pelo decreto n. 10.266, de 5 de junho de 1939, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- O Serviço da Loteria do Estado de São Paulo, creado pelo decreto n, 10.266, de 5 de junho de 1939, compreenderá o seguinte pessoal, que será contratado, comissionado ou designado na forma dêste decreto, sem prejuizo da legislação anterior, especialmente do decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938, art. 46, e terá estes vencimentos mensais:





§ 1.º
- Para as funções de Tesoureiro poderá ser designado, pelo Secretario da Justiça e sem prejuizo dos vencimentos que lhe competem, um dos atuais fiscais.

§ 2.º
- Continua em vigor o disposto no decreto n. 0.266, de 5 de junho de 1939, art. 10, quanto aos dois fiscaes, que ficam compreendidos no pessoal do Serviço de Loteria e imediatamente subordinados ao Diretor dêste.

Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do produto das emissões, exceto quanto aos dois fiscais, que, para êste efeito, no atual exercicio, permanecem na situação anterior.

Parágrafo único
- A despesa do Serviço da Loteria, referida no art. 2.° do regulamento que acompanha o decreto n. 10.266, de 5 de junho de 1939, inclue os vencimentos do pessoal.

Artigo 3.º
- A regulamentação interna do Serviço da Loteria (art. 2.° do decreto n. 9.486, de 13 de setembro de 1938) discriminará as atribuições do pessoal e as demais providências que se fizerem necessarias para efetivo funcionamento do serviço, sem prejuizo do disposto no art. 11 do regulamento anexo ao decreto n. 10.266, de 5 de junho de 1939.

Artigo 4.º - Entrará este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 21 de junho de 1939.

Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor.