DECRETO N. 10.335, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Fixa o pessoal do Serviço
da Loteria do Estado, creado pelo decreto n. 10.266, de 5 de junho de
1939, e dá outras providências.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Serviço da Loteria do Estado de São Paulo, creado pelo decreto n,
10.266, de 5 de junho de 1939, compreenderá o seguinte pessoal, que
será contratado, comissionado ou designado na forma dêste decreto, sem
prejuizo da legislação anterior, especialmente do decreto n. 9.744, de
19 de novembro de 1938, art. 46, e terá estes vencimentos mensais:
§ 1.º -
Para as funções de Tesoureiro poderá ser designado, pelo Secretario da
Justiça e sem prejuizo dos vencimentos que lhe competem, um dos atuais
fiscais.
§ 2.º -
Continua em vigor o disposto no decreto n. 0.266, de 5 de junho de
1939, art. 10, quanto aos dois fiscaes, que ficam compreendidos no
pessoal do Serviço de Loteria e imediatamente subordinados ao Diretor
dêste.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do
produto das emissões, exceto quanto aos dois fiscais, que, para êste
efeito, no atual exercicio, permanecem na situação anterior.
Parágrafo único -
A despesa do Serviço da Loteria, referida no art. 2.° do regulamento
que acompanha o decreto n. 10.266, de 5 de junho de 1939, inclue os
vencimentos do pessoal.
Artigo 3.º -
A regulamentação interna do Serviço da Loteria (art. 2.° do decreto n.
9.486, de 13 de setembro de 1938) discriminará as atribuições do
pessoal e as demais providências que se fizerem necessarias para
efetivo funcionamento do serviço, sem prejuizo do disposto no art. 11
do regulamento anexo ao decreto n. 10.266, de 5 de junho de 1939.
Artigo 4.º -
Entrará este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21
de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 21 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor.