
DECRETO N. 10.336, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Crea uma Escola Normal Oficial na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei; e
Considerando que na vasta zona que vai de Avaré a Santo
Anastácio não existe uma escola normal oficial;
Considerando que a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo vem mantendo uma
Escola Normal Municipal, que tem fornecido professores a toda a
região em que se acha situada;
Considerando que a Prefeitura daquela cidade oferece o prédio em
que funciona atualmente a Escola Normal Municipal, convenientemente
adatado às necessidades de um estabelecimento oficial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
creada, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, uma Escola Normal
Oficial, a ser instalada em 1940, com organização
idêntica ás demais já existentes no interior do
Estado.
Artigo 2.º - O Curso Primário da Escola Normal
óra creada funcionará, de início, com quatro (4)
classes, transferidas do Grupo Escolar local.
Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio
Pardo fica obrigada à execução das obras que se
fizerem necessárias à instalação da Escola
Normal Oficial, atendendo às exigências da
legislação federal referente ao ensino secundário.
Parágrafo único -
Fica ainda a Prefeitura obrigada a doar ao Estado o material
didático indispensável ao funcionamento da Escola
óra creada.
Artigo 4.º - A
Prefeitura Municipal transferirá para o Estado, depois de
convenientemente adaptado, o prédio em apreço, bem como o
terreno em que está situado.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigór na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, em 21 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.