DECRETO N. 10.336, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Crea uma Escola Normal Oficial na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
Considerando que na vasta zona que vai de Avaré a Santo Anastácio não existe uma escola normal oficial;
Considerando que a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo vem mantendo uma Escola Normal Municipal, que tem fornecido professores a toda a região em que se acha situada;
Considerando que a Prefeitura daquela cidade oferece o prédio em que funciona atualmente a Escola Normal Municipal, convenientemente adatado às necessidades de um estabelecimento oficial,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, uma Escola Normal Oficial, a ser instalada em 1940, com organização idêntica ás demais já existentes no interior do Estado.
Artigo 2.º - O Curso Primário da Escola Normal óra creada funcionará, de início, com quatro (4) classes, transferidas do Grupo Escolar local.
Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo fica obrigada à execução das obras que se fizerem necessárias à instalação da Escola Normal Oficial, atendendo às exigências da legislação federal referente ao ensino secundário.
Parágrafo único - Fica ainda a Prefeitura obrigada a doar ao Estado o material didático indispensável ao funcionamento da Escola óra creada.
Artigo 4.º - A Prefeitura Municipal transferirá para o Estado, depois de convenientemente adaptado, o prédio em apreço, bem como o terreno em que está situado.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigór na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 21 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.