DECRETO N. 10.337, DE 21 DE JUNHO DE 1939
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e de acôrdo com o
artigo 2.º do Decreto n. 7.617, de 21-III-37,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda à Secretaria do Governo do Estado um crédito especial na
importância de (vinte e quatro contos quatrocentos e cincoenta e nove
mil e novecentos réis) 24:459$900, afim de atender ao pagamento de
vencimentos e outras vantagens extraordinárias a que fizeram jús
diversos oficiais e praças da Força Pública do Estado, durante o
exercício de 1937.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Governo, em 21 de junho de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.