DECRETO N. 10.337, DE 21 DE JUNHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e de acôrdo com o artigo 2.º do Decreto n. 7.617, de 21-III-37,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado um crédito especial na importância de (vinte e quatro contos quatrocentos e cincoenta e nove mil e novecentos réis) 24:459$900, afim de atender ao pagamento de vencimentos e outras vantagens extraordinárias a que fizeram jús diversos oficiais e praças da Força Pública do Estado, durante o exercício de 1937.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Governo, em 21 de junho de 1939.

Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.