DECRETO N. 10.338, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Dispõe sobre o funcionamento de um "Curso de Preparação de Aperfeiçoamento e Revisão" para os oficiais da Força Pública do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que o valor de uma tropa é o valor dos seus quadros; considerando que o Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento e Revisão necessita de atualização e já vem sendo estudado pela Diretoria Geral de Instrução neste sentido; considerando ainda que, medidas especiais e urgentes, são absolutamente necessárias ao bom rendimento da instrução de Aperfeiçoamento e Revisão dos oficiais da Força Pública,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica o Comandante Geral da Força Pública do Estado autorizado a regular e fazer funcionas um "Curso de Preparação de Aperfeiçoamento e Revisão'' para os oficiais da referida Força.

§ 1.º - O referido Curso será um complemento ao Curso de Aperfeiçoamento e Revisão previsto pelo decreto n. 8.402, de 12 de julho de 1937, devendo precedê-lo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Governo, em 21 de junho de 1939.

Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.