DECRETO N. 10.338, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Dispõe sobre o
funcionamento de um "Curso de Preparação de
Aperfeiçoamento e Revisão" para os oficiais da
Força Pública do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
considerando que o valor de uma tropa é o valor dos seus
quadros; considerando que o Regulamento do Curso de
Aperfeiçoamento e Revisão necessita de
atualização e já vem sendo estudado pela Diretoria
Geral de Instrução neste sentido; considerando ainda que,
medidas especiais e urgentes, são absolutamente
necessárias ao bom rendimento da instrução de
Aperfeiçoamento e Revisão dos oficiais da Força
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Comandante Geral da Força
Pública do Estado autorizado a regular e fazer funcionas um
"Curso de Preparação de Aperfeiçoamento e
Revisão'' para os oficiais da referida Força.
§ 1.º -
O referido
Curso será um complemento ao Curso de Aperfeiçoamento e
Revisão previsto pelo decreto n. 8.402, de 12 de julho de 1937,
devendo precedê-lo.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de junho
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Governo, em 21 de junho de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.