DECRETO N. 10.339, DE 21 DE JUNHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, e,

considerando que o bacharel João Carneiro da Fonte, ex-juiz substituto do 16.º Distrito Judicial, optou pela seu reaproveitamento no cargo de Delegado de Policia do Estado;
considerando que não foi contado o tempo em que o referido bacharel esteve afastado do serviço público, periodo de 30 de outubro de 1930, data em que deixou as funções de juiz substituto, a 6 de fevereiro de 1938, data em que foi nomeado delegado de polícia,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica contado para todos os efeitos legais, salvo para o de percepção de vencimentos atrazados ou de 0quaisquer indenizações o período de 30 de outubro de 1930 a 6 de fevereiro de 1938, em que o bacharel João Carneiro da Fonte esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Pereira.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 26 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.