
DECRETO N. 10.339, DE 21 DE JUNHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições, e,
considerando que o bacharel João Carneiro da Fonte, ex-juiz
substituto do 16.º Distrito Judicial, optou pela seu
reaproveitamento no cargo de Delegado de Policia do Estado;
considerando que não foi contado o tempo em que o referido
bacharel esteve afastado do serviço público, periodo de
30 de outubro de 1930, data em que deixou as funções de
juiz substituto, a 6 de fevereiro de 1938, data em que foi nomeado
delegado de polícia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado para todos os efeitos legais,
salvo para o de percepção de vencimentos atrazados ou de
0quaisquer indenizações o período de 30 de outubro
de 1930 a 6 de fevereiro de 1938, em que o bacharel João
Carneiro da Fonte esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de
junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Pereira.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Polícia, em 26 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.