
DECRETO N. 10.340, DE 21 DE JUNHO DE 1939
"Transposição de verbas"
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas e Considerando
que em face do art. 27 do Decreto 9.865, de 27 de dezembro de 1938,
não mais se justifica a classificação de verbas de
gratificações e complementos de vencimentos;
Considerando que, nos termos do art. 18 desse mesmo decreto pode ser
reduzida a consignação da verba 218 do orçamento
do corrente exercício;
Considerando que, como consequência da extinção do
"Recolhimento de Dementes de Vila Guilherme", pode ser suprimida a
consignação 4 da verba 242 do orçamento vigente;
Considerando a necessidade de reforçar verbas para atender
despesas de caráter inadiavel;
Considerando que a transposição de verbas permite sejam
atendidos novos encargos sem aumento de despesa para o Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas as seguintes quantias, das verbas abaixo:
Para a alínea "b" da verba n.
252, .§ 49 e, finalmente, a importância de rs. 80.000$000 da
alínea "c" da Consignação 1,
Sub-Consignação 2, da Verba 210, .§ 43, para a
alínea "a" da Consignação 1 da Verba 253, §
50, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 dias do
mês de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
A. C. Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Polícia, aos 27 dias do mês de junho de 1939.
(a.) João Climaco Pereira, Diretor Geral.
DECRETO N. 10.340, DE 21 JUNHO DE 1939
Artigo 1.º - Onde se lê verba n. 212, .§ 44, Consignação n. 1,
Sub-Consignação n.º 2, alinea "a", leia-se verba n. 222, .§ 44,
Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2, alínea "a".