DECRETO N. 10.340, DE 21 DE JUNHO DE 1939

"Transposição de verbas"

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e Considerando que em face do art. 27 do Decreto 9.865, de 27 de dezembro de 1938, não mais se justifica a classificação de verbas de gratificações e complementos de vencimentos;
Considerando que, nos termos do art. 18 desse mesmo decreto pode ser reduzida a consignação da verba 218 do orçamento do corrente exercício;
Considerando que, como consequência da extinção do "Recolhimento de Dementes de Vila Guilherme", pode ser suprimida a consignação 4 da verba 242 do orçamento vigente;
Considerando a necessidade de reforçar verbas para atender despesas de caráter inadiavel;
Considerando que a transposição de verbas permite sejam atendidos novos encargos sem aumento de despesa para o Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes quantias, das verbas abaixo:


Para a alínea "b" da verba n. 252, .§ 49 e, finalmente, a importância de rs. 80.000$000 da alínea "c" da Consignação 1, Sub-Consignação 2, da Verba 210, .§ 43, para a alínea "a" da Consignação 1 da Verba 253, § 50, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 dias do mês de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
A. C. Salles Junior. 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 dias do mês de junho de 1939.
(a.) João Climaco Pereira, Diretor Geral.

DECRETO N. 10.340, DE 21 JUNHO DE 1939

RETIFICAÇÕES


Artigo 1.º - Onde se lê verba n. 212, .§ 44, Consignação n. 1, Sub-Consignação n.º 2, alinea "a", leia-se verba n. 222, .§ 44, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2, alínea "a".