
DECRETO N. 10.341, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Transfere verbas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de rs. . .
4:560$000, (quatro contos, quinhentos e sessenta mil reis), da verba n.
244, consignação n. 1, sub-consignação n.
1, alínea "b", "para curativos, drogas e medicamentos', do
.§ 45, para a verba n. 265, consignação n. 1, alinea
"a", "para móveis e utensílios" do .§ 52, todas do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 21 de
junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
J. Carneiro.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Polícia, aos 21 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.