DECRETO N. 10.341, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Transfere verbas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de rs. . . 4:560$000, (quatro contos, quinhentos e sessenta mil reis), da verba n. 244, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, alínea "b", "para curativos, drogas e medicamentos', do .§ 45, para a verba n. 265, consignação n. 1, alinea "a", "para móveis e utensílios" do .§ 52, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior
J. Carneiro.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.