DECRETO N. 10.342, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de
300:000$000, destinado à atender à aquisição de mobiliário e outras,
despesas necessárias à instalação de novas salas, da Faculdade de
Direita da Universidade de São Paulo.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito especial de trêsentos contos de réis (300:000$000),
destinado à atender a aquisição de mobiliário e outras despesas
necessárias à instalação de novas salas, da Faculdade Direito de São
Paulo, e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tornarem
necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado no Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 21 de junho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.