DECRETO N. 10.342, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 300:000$000, destinado à atender à aquisição de mobiliário e outras, despesas necessárias à instalação de novas salas, da Faculdade de Direita da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta :

Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de trêsentos contos de réis (300:000$000), destinado à atender a aquisição de mobiliário e outras despesas necessárias à instalação de novas salas, da Faculdade Direito de São Paulo, e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado no Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 21 de junho de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.