DECRETO N. 10.345, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um Crédito Especial de
240:000$000.
O
SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas e
preenchendo as disposições constantes do artigo 2.°
do § 1.° do Decreto
n.° 9.865, de 27 de dezembro de 1938.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um Crédito Especial de
duzentos e quarenta contos
de réis (240:000$000), afim de atender às despesas com o
pagamento do
pessoal e aquisição do material necessário de que
trata a clausula .III
do contrato lavrado, em 28 de setembro de 1.938, entre o Governo do
Estado e o Instituto de Pesquizas Tecnologicas.
Artigo 2.º - Este Decréto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.