DECRETO N. 10.345, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Especial de 240:000$000.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e preenchendo as disposições constantes do artigo 2.° do § 1.° do Decreto n.° 9.865, de 27 de dezembro de 1938.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um Crédito Especial de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), afim de atender às despesas com o pagamento do pessoal e aquisição do material necessário de que trata a clausula .III do contrato lavrado, em 28 de setembro de 1.938, entre o Governo do Estado e o Instituto de Pesquizas Tecnologicas.
Artigo 2.º
- Este Decréto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

José Levy Sobrinho
A. C. Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1939.

José de Paiva Castro,  Diretor Geral.