
DECRETO N. 10.346, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
lndústria e Comércio, um Crédito Especial de Rs
12:494$400.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições,
considerando que foram preenchidas as formalidades I do artigo 2.º
e '§§, do Decreto n. 9.865, de 27 dedezembro de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, um Crédito Especial de
12:494$400 (doze contos, quatrocentos e noventa e quatro mil e
quatrocentos réis), para pagamento ao Senhor Thorsten Wittboldt,
da diferença de custo real do material, máquina e
adminis- tração das obras de remodelação do
Posto Zootécnico do Departamento de Indústria Animal, no
ano de 1937.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de
junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinha
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral