
DECRETO N. 10.347, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Isenta de impostos ou taxas estaduais os mercadores ambulantes de frutas nacionais, na capital e no Interior do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições,
Atendendo ao que lhe representou o Senhor Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio
e
considerando que a produção de frutas cons- titue
atualmente uma das grandes fontes de riqueza do pais;
considerando que a intensificação do consumo interno das
frutas nacionais é complemento indispensavel ás medidas
de fomento de sua produção, continuamente postas em
prática pelos poderes públicos;
considerando, ao lado da finalidade economica ca, a finalidade
eminentemente social, de induzir nos habitos da população
e consumo diário de frutas;
considerando que é indispensavel, para que melhor se atinjam os
objetivos acima, tornar esse. alimento de primeira necessidade mais
accessivel ao consumo popular;
Decreta:
Artigo 1.º - Os
mercadores ambulantes de frutas nacionais, na Capital do Estado,
são isentos de quaisquer impostos ou taxas estaduais, a que
possam estar sujeitos em razão dessa atividade, desde que
não utilizem veiculos no transporte de sua mercadoria.
Parágrafo unico - A
isenção não alcança os mercadores
ambulantes que venderem outros produtos, alem de. tas nacionais, nem os
que forem estabelecidos e os que bora não o sendo, encarreguem
outras pessoas de efetuar a venda de sua mercadoria.
Artigo 2.º - Os
mercadores ambulantes nas condições do artigo 1.o e seu
paragrafo em atividade nos demais municípios do Estado,
gozarão dos mesmos favores mencionados, no tocante aos tributos
estaduais.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor
depois de aprovado pelo Presidente da República revogadas
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 21 de junho de
ADHEMAR DE BARRO
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ,
Indústria e Comércio aos 21 de junho de
José de Paiva Castro, Diretor Geral.