DECRETO N. 10.347, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Isenta de impostos ou taxas estaduais os mercadores ambulantes de frutas nacionais, na capital e no Interior do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Atendendo ao que lhe representou o Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio e
considerando que a produção de frutas cons- titue atualmente uma das grandes fontes de riqueza do pais;
considerando que a intensificação do consumo interno das frutas nacionais é complemento indispensavel ás medidas de fomento de sua produção, continuamente postas em prática pelos poderes públicos;
considerando, ao lado da finalidade economica ca, a finalidade eminentemente social, de induzir nos habitos da população e consumo diário de frutas;
considerando que é indispensavel, para que melhor se atinjam os objetivos acima, tornar esse. alimento de primeira necessidade mais accessivel ao consumo popular;
Decreta:

Artigo 1.º - Os mercadores ambulantes de frutas nacionais, na Capital do Estado, são isentos de quaisquer impostos ou taxas estaduais, a que possam estar sujeitos em razão dessa atividade, desde que não utilizem veiculos no transporte de sua mercadoria.
Parágrafo unico - A isenção não alcança os mercadores ambulantes que venderem outros produtos, alem de. tas nacionais, nem os que forem estabelecidos e os que bora não o sendo, encarreguem outras pessoas de efetuar a venda de sua mercadoria.
Artigo 2.º - Os mercadores ambulantes nas condições do artigo 1.o e seu paragrafo em atividade nos demais municípios do Estado, gozarão dos mesmos favores mencionados, no tocante aos tributos estaduais.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor depois de aprovado pelo Presidente da República revogadas disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado, aos 21 de junho de

ADHEMAR DE BARRO
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura , Indústria e Comércio aos 21 de junho de
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.